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Regularização de Parcelamentos do Solo no Distrito Federal

Luiz Humberto Faria Del'Isola e Orivaldo Simão de Melo

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INTRODUÇÃO

Convém registrar que os loteamentos irregulares no Distrito Federal surgiram em decorrência de pelo menos três fatores principais: (1) a grande demanda entre a classe média e de baixa renda de lotes para a construção da moradia, o que causou até o transbordamento de populações dos lindes do Distrito Federal para o chamado entorno; (2) a omissão do Poder Público que, possuidor de vastas extensões de terras, não providenciou no devido tempo, para atender a essa demanda, loteamentos legais e compatíveis com a capacidade de pagamento dos diversos integrantes das classe sociais e (3) a ação de pessoas espertas, sabedoras dessa demanda reprimida, instituidoras dos chamados 'condomínios', que se transformaram em verdadeiros bairros, com residências até de alto padrão. (Campos Amaral, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)

O tema deste estudo, regularização de parcelamento do solo, é da mais alta relevância para a ordem jurídica e o interesse social do Distrito Federal.

No plano jurídico, os parcelamentos ilegais confrontam-se com a ordem urbanística, fundiária e ambiental. Não são poucas nem simples as conseqüências disso sobre o desenvolvimento das funções sociais da propriedade e sobre o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do território. O comprometimento do bem-estar social e da qualidade de vida é indiscutível.

No plano social, porém, é forçoso reconhecer que, conquanto na clandestinidade, tais parcelamentos atendem à legítima aspiração da sociedade por moradia, num contexto de déficit habitacional sabidamente elevado para cuja solução as ações governamentais não têm sido suficientes.

Em virtude da relevância e complexidade do tema é que propusemos o presente estudo, para servir de texto de apoio a seminário, oferecer subsídios aos técnicos dessa área de estudos e informar ao público em geral.

 

AS TERRAS DO DISTRITO FEDERAL

Origem e Situação Fundiária

Para entender o tema em questão, regularização de parcelamento do solo no Distrito Federal, é preciso, inicialmente, entender a complexa situação fundiária desta unidade da Federação.

O território do Distrito Federal foi formado por terras de 108 (cento e oito) fazendas do estado de Goiás, situadas nos municípios de Luziânia (43), Planaltina (40) e Formosa (25), com área total de 119.537,508 alqueires.

Quanto à situação fundiária, há terras de naturezas jurídicas diversas, a saber:

1) terras devolutas, de domínio público, que não se acham no domínio particular por qualquer título legítimo, mas não foram objeto de ação discriminatória;

2) terras públicas, agregadas ao patrimônio público por desapropriação ou doação;

3) terras particulares registradas no Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

4) terras públicas e particulares em regime de propriedade comum, adquiridas pela TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília por desapropriação ou compra e venda, ainda não submetidas ao competente processo legal ou amigável de divisão;

5) terras cujos proprietários são desconhecidos, designadas como terras em exame pela TERRACAP.


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